1

Ficha do País Basco: estrutura política, administrativa e económica

2

Sectores principais

3

Comércio internacional

4

I&D e infra-estruturas tecnológicas

5

Serviços ligados à actividade industrial

6

Qualidade de vida

7

Centros de formação

8

Relações laborais

9

Infra-estruturas / Logística

10

Custos relacionados com os investimentos e as operações

11

Auxílios ao investimento

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Rede Internacional de SPRI

Custos relacionados com os investimentos
e as operações

Custos de localização I Custos de fornecimento I Custos laborais I Custos de transporte I Sistema de tributação e sistema de financiamento I Imposto sobre a Renda das Pessoas Colectivas (Imposto sobre Sociedades) I Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) I Imposto sobre a Renda das Pessoas Singulares (IRPF)

Custos de localização

País Basco. Mercado imobiliário Nas linhas seguintes aparecem pormenorizados os preços por metro quadrado e os custos de instalação para algumas actividades económicas. Tarifas ADSLEstes são preços médios, que podem mudar dependendo da localidade e da disponibilidade de solo. [subir]

Custos de fornecimento

  1. Tarifas eléctricasEnergía Eléctrica: Existem diferenças na gama de tarifas para a venda de energia eléctrica que aplicam as empresas distribuidoras.
  2. Tarifas Gás NaturalGás Natural: Passou-se de um consumo quase nulo em 1980, tanto na utilização industrial como doméstica e comercial, a uma participação de 22% no consumo final de energia e de 42% do total da demanda de energia. Em Euskadi existe uma rede básica para o transporte e a distribuição de gás que chega a todos os pontos do seu território e que faz um total de 3.700 km. Esta rede é nutrida desde o sul pela rede estatal, que recebe gás natural originário da Líbia e da Argélia e que entra a Araba desde Haro; pelo norte, chega através do Porto de Bilbau através das plantas de regaseificação e de ciclo combinado de Bahia Bizkaia Gas, terminal de importação de gás natural liquefeito (GNL), que começou a funcionar em 2003 e dispõe de um cais de descarga para metaneiros de até 140.000 m3, 2 tanques de armazenagem de 150.000 m3 cada e uma capacidade de regaseificação de 800.000 Nm3/h. A interligação por Irún com a rede de gasodutos francesa está a ser construída. Dentro da sua política de diversificação dos recursos energéticos, o Governo Basco tenciona a ligação da Comunidade Autónoma do País Basco às infra-estruturas de gás francesas e, para isso, mantém contactos com todos os agentes implicados no projecto (Gaz du Sud-Ouest e a ELF). O jazigo de gás natural "Gaviota", descoberto em fins da década de 70 face as costas de Bermeo (Bizkaia), é na actualidade um depósito de armazenagem estratégica, com uma capacidade total de 2.480 milhões de Nm3 y um volume de 780 milhões de Nm3 de gás, o que o converte no maior sistema de reserva estratégica de gás natural do Estado espanhol.
  3. Tarifas de água e saneamentoÁgua: As tarifas variam dependendo do lugar. Inclui-se uma amostra dos preços para as zonas mais representativas. [subir]

Custos laborais

  1. Contribuições à Segurança SocialSegurança Social: A comissão máxima para a empresa é 32,10% sobre o total dos rendimentos de cada empregado, conforme os casos exemplificados na tabela em anexo. A comissão para o trabalhador é de 6,35%, que a empresa resta dos rendimentos brutos e deposita cada mês no Instituto Nacional da Segurança Social.
  2. Retenções aos trabalhadores: A empresa deve fazer um conjunto de retenções nos salários que dependem do salário bruto por ano e do número de filhos do trabalhador.
  3. Salários: No ano 2006, os rendimentos médios situavam-se por volta de 13,30 euros por hora e 1.863,31 euros por mês. O salário mínimo para todas as actividades na agricultura, na indústria e nos serviços, sem quaisquer distinções de sexo ou idade, estabeleceu-se em 19,02 euros por dia, 570,6 euros por mês para o ano 2007, sem poder considerar-se em caso nenhum um montante anual inferior a 7.988,4 euros. Para o ano 2008 já foi anunciado um salário mínimo de 600 euros por mês. Aproximadamente 30% do salário bruto transforma-se em quotizações à segurança social. No salário mínimo estão incluídos tanto os pagamentos em numerário como em espécie. [subir]

Custos de transporte

  1. Tarifas do Porto de Bilbau. Passageiros, mercadorias e contentoresTarifas Marítimas: referem-se os preços do Porto de Bilbau para o ano 2007. As outras tarifas (fornecimento, armazenagem, edifícios, etc.) aparecem pormenorizadas no sítio internet do Porto de Bilbau (www.bilbaoport.es). O Porto de Pasajes oferece muitos destes serviços e as suas tarifas não diferem muito das tarifas do Porto de Bilbau.
  2. Tarifas do Aeroporto de Vitória. Aterragem e estacionamentoTarifas Aéreas: apresentam-se pormenorizadas as tarifas do aeroporto de Foronda (Vitória), que faz parte da rede de aeroportos espanhóis da AENA. As tarifas dos outros aeroportos podem variar, embora pelo geral mantenham uma estrutura de preços muito semelhante.
  3. Tarifas rodoviárias: é difícil quantificar os custos do transporte, uma vez que variam dependendo da destinação. Não são as mesmas se o destino estiver dentro do País Basco ou fora da comunidade, e também pode ser alterado dependendo do preço dos combustíveis e do itinerário que vai ser seguido, auto-estrada, via rápida, estrada nacional, estradas principais ou secundárias. [subir]

Sistema de tributação e sistema de financiamento

Os sistemas de tributação e de financiamento do País Basco apresentam uma série de características próprias, derivadas dos direitos históricos dos Territórios Forais.
Esta singularidade, reconhecida na Disposição Complementar Primeira da Constituição, está recolhida no Estatuto de Autonomia que estabelece que as relações de tipo tributário e financeiro entre o Estado espanhol e o País Basco serão regulamentadas através do sistema foral tradicional do Concerto Económico ou Convénios.
O Concerto Económico actual (Lei 12/2002, de 23 de Maio, BOE 24/05/2002) recolhe no seu Capítulo I os aspectos relativos às relações tributárias e dedica o Capítulo II às relações financeiras. [subir]

O sistema de tributação Basco:
O sistema de Concerto Económico determina que Euskadi tem um regime de tributação próprio, com a capacidade normativa e de gestão que costuma ser atribuída às administrações tributárias dos Estados. Apesar disso, incluídas no próprio Concerto aparecem as normas de harmonização fiscal necessárias para garantir o desenvolvimento harmónico dos distintos sistemas de tributação, os do País Basco e os do resto do Estado espanhol.
A competência tributária de Euskadi reside nas Instituições dos seus três Territórios Históricos, Araba, Bizkaia e Gipuzkoa. Corresponde ao Parlamento Basco, porém, a aprovação das normas relativas à coordenação, à harmonização e à colaboração fiscal. No uso destas atribuições, o Parlamento Basco aprovou a Lei 3/1989, na qual são desenvolvidos estes princípios e na qual é criado o Órgão de Coordenação Tributária de Euskadi, com representação das Deputações Forais e do Governo Basco, que tenta estimular os referidos princípios de coordenação, colaboração e harmonização do regime tributário dos três Territórios Históricos do País Basco.


  1. Imposto sobre a Renda das Pessoas Singulares (IRPF)

  2. Imposto sobre a Renda das Pessoas Colectivas (Imposto sobre Sociedades)

  3. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)


A gestão e cobrança de todos os impostos que formam o sistema de tributação corresponde às Fazendas Forais, nos termos do reparto contido na própria normativa do Concerto.
Desde o ponto de vista normativo, no que diz respeito aos impostos directos, o País Basco dispõe do seu próprio Imposto sobre a Renda das Pessoas Singulares, o seu próprio Imposto sobre a Renda das Pessoas Colectivas, os seus próprios impostos sobre o património e sobre as sucessões.
O Concerto Económico confere às Fazendas Forais, ainda, a competência para a cobrança do Imposto sobre a Renda dos Não Residentes, para o que tem de aplicar a mesma normativa do Estado espanhol, com a excepção dos não residentes com um estabelecimento permanente no País Basco. Nesse caso, dispõem de capacidade normativa e aplicam as mesmas regras estabelecidas para o IRC.
No que diz respeito aos impostos indirectos, o grau de harmonização é na prática quase total nos dois grandes impostos, o Imposto sobre o Valor Acrescentado e os impostos especiais, uma vez que isto é derivado do próprio carácter dos impostos, harmonizados no conjunto da União Europeia. De esta maneira, as competências das Fazendas Forais estão limitadas a aspectos específicos da gestão do imposto. Pelo contrário, o terceiro imposto indirecto em relação ao seu potencial de receitas, o Imposto sobre Transmissões Patrimoniais e Actos Jurídicos Documentados, pode ser regulamentado de forma autónoma pelas instituições bascas.
A relevância dos denominados tributos concertados no conjunto da política fiscal está suficientemente provada pelos valores das suas receitas.

O sistema de financiamento do País Basco:
A característica principal do sistema de financiamento do País Basco é a sua capacidade de cobrar a quase totalidade dos impostos que formam o seu próprio sistema de tributação. De esta forma contribui para o financiamento dos gastos do Estado espanhol em matérias de competências que não foram transferidas para as instituições do País Basco. Esta contribuição do País Basco ao Estado espanhol é denominada “cupo”.
No Capítulo II do Concerto Económico estão regulamentadas as Relações Financeiras com a Administração do Estado espanhol, que é regida pelos princípios gerais seguintes:
1.-Autonomia fiscal e financeira das instituições do País Basco.
2.-Respeito da solidariedade.
3.-Coordenação e colaboração com o Estado espanhol em matéria de estabilidade orçamental.
4.-Contribuição do País Basco às cargas do Estado que não são assumidas pela Comunidade Autónoma.
5.-Tutela financeira das entidades locais. Corresponde às instituições do País Basco.
No que diz respeito ao cálculo do cupo, o Concerto Económico estabelece que cada cinco anos seja definida, através de uma lei, a metodologia utilizada para a sua determinação.
Em consequência, a Lei 13/2002, de 23 de Maio, aprova a metodologia de determinação do cupo utilizada no período 2002 - 2006. [subir]

Ligações de interesse:

www.eve.es - Ente Basco da Energia

Código Fiscal Foral


  1. País Basco. Mercado imobiliário
  2. Tarifas ADSL
  3. Tarifas eléctricas
  4. Tarifas Gás Natural
  5. Tarifas de água e saneamento
  6. Contribuições à Segurança Social
  7. Tarifas do Porto de Bilbau. Passageiros, mercadorias e contentores
  8. Tarifas do Aeroporto de Vitória. Aterragem e estacionamento


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