1

Ficha do País Basco: estrutura política, administrativa e económica

2

Sectores principais

3

Comércio internacional

4

I&D e infra-estruturas tecnológicas

5

Serviços ligados à actividade industrial

6

Qualidade de vida

7

Centros de formação

8

Relações laborais

9

Infra-estruturas / Logística

10

Custos relacionados com os investimentos e as operações

11

Auxílios ao investimento

12

Rede Internacional de SPRI

Auxílios ao investimento

Auxílios ao investimento I Constituição de sociedades I Legislação comercial I Empresas de economia social

Auxílios ao investimento

As instituições do País Basco apresentam uma larga oferta de auxílios para promoverem o desenvolvimento industrial. Entre outras, encontram-se o apoio ao investimento através de adiantamentos reintegráveis, empréstimos com taxas de juro baixas e boas condições de pagamento, contratos de arrendamento favoráveis em locações determinadas, incentivos fiscais, formação profissional, apoio às empresas para a criação de emprego, subsídios para a realização de projectos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), estabelecimento de empresas nos Parques Tecnológicos, etc.

O número e a variedade de programas existentes são consideráveis, uma vez que estes auxílios são oferecidos por organismos diferentes: a União Europeia, o Estado espanhol, o Governo Basco e as Deputações Forais de cada um dos Territórios Históricos (Araba, Gipuzkoa e Bizkaia). Vale a pena consultar a base de dados DELFOS, acessível desde www.euskadi.net e www.spri.net. A Sociedade Basca para a Promoção de Empresas, SPRI, oferece ajuda para avaliar os programas que são aplicáveis em cada caso, dependendo da normativa das diferentes instituições. Se precisar de mais informações, contacte info@spri.es. [subir]

Constituição de sociedades

No País Basco são constituídas quase 5.000 sociedades comerciais por ano. A maior parte são sociedades tradicionais, nomeadamente com a forma jurídica de sociedade de responsabilidade limitada. Contudo, cada vez merece maior destaque o aumento de sociedades que adoptam formas jurídicas relacionadas com a economia social (Cooperativas e Sociedades Laborais). Neste tipo de sociedades, o factor humano é predominante sobre o factor capital e favorecem o auto-emprego de muitos sócios trabalhadores. Nestas últimas destaca especialmente a preocupação por temas como a responsabilidade social empresarial (RSE), a sustentabilidade, o ambiente, o respeito pelos trabalhadores e pelos grupos de interesse, entre outros. Desde as instituições é favorecida a implantação de modelos baseados na RSE, como por exemplo o novo eixo estratégico (Programas Xertatu:adi). [subir]

Legislação comercial

A legislação comercial para a criação de uma empresa no País Basco é comum à do resto do Estado espanhol, com a excepção apenas das leis próprias em matéria de empresas cooperativas; as sociedades criadas podem ser de dois tipos: civis ou comerciais.
As sociedades civis – comunhão de bens – estão regidas pelo Código Civil (art.º 392º a 406º e art.º 1.665º a 1.708º), não têm personalidade jurídica própria e os seus sócios (num mínimo de dois) respondem com os seus bens pelas dívidas da sociedade, facto pelo qual este tipo de sociedades já não é muito praticado.

As sociedades comerciais são classificadas, dependendo do nível de responsabilidade dos sócios, em:

1. Sociedades de responsabilidade ilimitada: Sociedade regular colectiva

2. Sociedades de responsabilidade mista: Sociedade em comandita

3. Sociedades de responsabilidade limitada às contribuições:
a. Sociedade Limitada
b. Sociedade Anónima
c. Sociedade Laboral (Limitada ou Anónima)
d. Sociedade Cooperativa

As sociedades de responsabilidade ilimitada ou mista são muito pouco frequentes.
A Sociedade Limitada (Lei 2/1995 de 23 de Março) exige escritura pública outorgada perante notário e matrícula no Registo Comercial; o seu capital mínimo é de 3.000 € e não tem limite de sócios. Está regida pela Assembleia Geral de sócios e por um administrador único, ou por vários administradores ou por um Conselho de Administração. Tem de pagar a taxa geral do Imposto sobre a Renda das Pessoas Colectivas (Imposto sobre Sociedades).
A Sociedade Anónima (Lei 1564/1989 de 25 de Julho) exige escritura pública outorgada perante notário e matrícula no Registo Comercial; o seu capital mínimo é de 60.000 € e não tem limite de sócios. Está regida pela Assembleia Geral de accionistas e por um administrador único, ou por vários administradores ou por um Conselho de Administração. Tem de pagar a taxa geral do Imposto sobre a Renda das Pessoas Colectivas.
A Sociedade Laboral (Limitada ou Anónima) (Lei 4/1997 de 24 de Março) exige escritura pública outorgada perante notário e matrícula no Registo Comercial, bem como matrícula no Registo de Sociedades Laborais do Governo Basco; o seu capital mínimo é de 3.000 € (Limitada) ou de 60.000 € (Anónima) e tem um limite mínimo de 3 sócios, cada um deles não pode ser titular de mais de uma terceira parte do capital social. A maior parte do capital deve ser, ainda, propriedade de sócios-trabalhadores com contrato efectivo sem termo. Goza de determinadas isenções fiscais e pode optar a auxílios especiais para empresas de economia social. Em todos os outros aspectos, adapta-se às leis das sociedades limitadas ou anónimas.
A Sociedade Cooperativa (Lei 4/93 de 24 de Junho) exige escritura pública outorgada perante notário e matrícula no Registo de Cooperativas de Euskadi; o seu capital mínimo é de 3.000 € e tem um limite mínimo de 3 sócios. Está regida pela Assembleia Geral e por um administrador único ou Conselho Reitor. Goza de determinadas isenções fiscais, tributa com uma taxa especial do Imposto sobre a Renda das Pessoas Colectivas e pode ter acesso a auxílios especiais para empresas de economia social. [subir]

Empresas de economia social

As Sociedades Laborais e as Cooperativas são denominadas empresas de economia social. Estão caracterizadas pelos seguintes princípios:

  • Processos de decisão democráticos, “uma pessoa = um voto”, herdados do princípio cooperativo que alguns consideram central, uma vez que democratiza o poder de decisão, face ao que acontece no sector privado capitalista, no qual domina o princípio capitalista de “uma quota = um voto”;
  • Prioridade das pessoas e do trabalho sobre o capital na repartição dos rendimentos, princípio que define uma lógica de distribuição dos rendimentos não ligada e até contrária à participação no capital social. Isto é posto de relevância por critérios como o princípio cooperativo do retorno, a dotação de patrimónios colectivos, a remuneração limitada ao capital ou a regra de não distribuição dos lucros;
  • Finalidade de servir aos seus membros ou à comunidade antes que o lucro, destacando que a actividade económica desenvolvida por estas entidades tem um propósito de servir às pessoas e não de procurar os lucros. Podem existir lucros, é claro, mas serão sempre um objectivo intermédio para a finalidade última da entidade, que é dar serviço; e
  • Autonomia de gestão, facto que as diferencia nomeadamente das entidades pertencentes ao âmbito público.

O maior nível de ocupação laboral entre as empresas da economia social encontra-se concentrado nas actividades industriais, seguidas em importância numérica por aquelas que fazem parte do sector serviços, a construção e a agricultura. Na totalidade há 68.108 trabalhadores no País Basco co-proprietários e com participação na gestão de mais de 2.500 cooperativas e sociedades laborais.
A economia social basca regista um nível de emprego superior à média e é a fórmula empresarial predominante em algumas comarcas, nomeadamente no território histórico de Gipuzkoa. A sua entidade mais significativa, Mondragón Corporación Cooperativa (MCC), é o primeiro grupo empresarial de Euskadi e o mais diversificado do Estado espanhol.
As cooperativas bascas dão emprego a mais de 54.500 trabalhadores; estão representadas pela Confederação de Cooperativas de Euskadi, constituída por 675 empresas de seis federações; ERKIDE agrupa as cooperativas de trabalho associado (511 empresas e 33.152 trabalhadores, 23.134 dos quais são sócios), as de crédito (2 empresas, 452 sucursais e 2.525 trabalhadores) e as de ensino (76 cooperativas com 5.142 trabalhadores, mais de 4.100 professores e mais de 54.500 alunos); pelo seu lado, a federação de cooperativas agrárias une 71 empresas e 621 trabalhadores, a de cooperativas de transporte totaliza 6 empresas com 650 trabalhadores, dos quais 581 são sócios; e finalmente a federação de cooperativas de consumo, que tem 9 empresas, 10.233 trabalhadores, dos quais 7680 são sócios. O conjunto total das empresas cooperativas gera uma facturação de aproximadamente 10.460 milhões de euros. Esta confederação representa quase 95% dos sócios cooperativistas do País Basco.
No que diz respeito às Sociedades Anónimas Laborais (SAL), a sua presença é especialmente importante em Euskadi, nomeadamente no sector industrial. As 300 empresas bascas que formam o Agrupamento de Sociedades Anónimas Laborais de Euskadi (ASLE) dão emprego a quase 9.000 sócios trabalhadores, o que equivale a 16% do total do Estado espanhol neste tipo de sociedades. [subir]

Ligações de interesse:

Programa Xertatu sobre RSE

Legislação de todos os tipos

Lei Sociedades Limitadas

Lei Sociedades Anónimas

Lei Sociedades Laborais

Lei Cooperativas Euskadi

Grupo Cooperativo Mondragón

Confederação de Cooperativas de Euskadi

Sociedade para a Promoção de Cooperativas

Federação de Cooperativas (trabalho associado, ensino e crédito)

Associação de Sociedades Laborais de Euskadi



 

 

Castellano I Euskara I English I Français I Deutsch I Português I Русский I آلعربية I 中文 I 日本語 I 한국어
Espanhol I Euskera I Inglês I Francês I Alemão I Português I Russo I Árabe I Chinês I Japonês I Coreano