Auxílios ao investimento
As instituições do País Basco apresentam uma larga oferta de auxílios para promoverem o desenvolvimento industrial. Entre outras, encontram-se o apoio ao investimento através de adiantamentos reintegráveis, empréstimos com taxas de juro baixas e boas condições de pagamento, contratos de arrendamento favoráveis em locações determinadas, incentivos fiscais, formação profissional, apoio às empresas para a criação de emprego, subsídios para a realização de projectos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), estabelecimento de empresas nos Parques Tecnológicos, etc.
O número e a variedade de programas existentes são consideráveis, uma vez que estes auxílios são oferecidos por organismos diferentes: a União Europeia, o Estado espanhol, o Governo Basco e as Deputações Forais de cada um dos Territórios Históricos (Araba, Gipuzkoa e Bizkaia). Vale a pena consultar a base de dados DELFOS, acessível desde www.euskadi.net e www.spri.net. A Sociedade Basca para a Promoção de Empresas, SPRI, oferece ajuda para avaliar os programas que são aplicáveis em cada caso, dependendo da normativa das diferentes instituições. Se precisar de mais informações, contacte info@spri.es.
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Constituição de sociedades
No País Basco são constituídas quase 5.000 sociedades comerciais por ano. A maior parte são sociedades tradicionais, nomeadamente com a forma jurídica de sociedade de responsabilidade limitada. Contudo, cada vez merece maior destaque o aumento de sociedades que adoptam formas jurídicas relacionadas com a economia social (Cooperativas e Sociedades Laborais). Neste tipo de sociedades, o factor humano é predominante sobre o factor capital e favorecem o auto-emprego de muitos sócios trabalhadores. Nestas últimas destaca especialmente a preocupação por temas como a responsabilidade social empresarial (RSE), a sustentabilidade, o ambiente, o respeito pelos trabalhadores e pelos grupos de interesse, entre outros. Desde as instituições é favorecida a implantação de modelos baseados na RSE, como por exemplo o novo eixo estratégico (Programas Xertatu:adi).
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Legislação comercial
A legislação comercial para a criação de uma empresa no País Basco é comum à do resto do Estado espanhol, com a excepção apenas das leis próprias em matéria de empresas cooperativas; as sociedades criadas podem ser de dois tipos: civis ou comerciais.
As sociedades civis – comunhão de bens – estão regidas pelo Código Civil (art.º 392º a 406º e art.º 1.665º a 1.708º), não têm personalidade jurídica própria e os seus sócios (num mínimo de dois) respondem com os seus bens pelas dívidas da sociedade, facto pelo qual este tipo de sociedades já não é muito praticado.
As sociedades comerciais são classificadas, dependendo do nível de responsabilidade dos sócios, em:
1. Sociedades de responsabilidade ilimitada: Sociedade regular colectiva
2. Sociedades de responsabilidade mista: Sociedade em comandita
3. Sociedades de responsabilidade limitada às contribuições:
a. Sociedade Limitada
b. Sociedade Anónima
c. Sociedade Laboral (Limitada ou Anónima)
d. Sociedade Cooperativa
As sociedades de responsabilidade ilimitada ou mista são muito pouco frequentes.
A Sociedade Limitada (Lei 2/1995 de 23 de Março) exige escritura pública outorgada perante notário e matrícula no Registo Comercial; o seu capital mínimo é de 3.000 € e não tem limite de sócios. Está regida pela Assembleia Geral de sócios e por um administrador único, ou por vários administradores ou por um Conselho de Administração. Tem de pagar a taxa geral do Imposto sobre a Renda das Pessoas Colectivas (Imposto sobre Sociedades).
A Sociedade Anónima (Lei 1564/1989 de 25 de Julho) exige escritura pública outorgada perante notário e matrícula no Registo Comercial; o seu capital mínimo é de 60.000 € e não tem limite de sócios. Está regida pela Assembleia Geral de accionistas e por um administrador único, ou por vários administradores ou por um Conselho de Administração. Tem de pagar a taxa geral do Imposto sobre a Renda das Pessoas Colectivas.
A Sociedade Laboral (Limitada ou Anónima) (Lei 4/1997 de 24 de Março) exige escritura pública outorgada perante notário e matrícula no Registo Comercial, bem como matrícula no Registo de Sociedades Laborais do Governo Basco; o seu capital mínimo é de 3.000 € (Limitada) ou de 60.000 € (Anónima) e tem um limite mínimo de 3 sócios, cada um deles não pode ser titular de mais de uma terceira parte do capital social. A maior parte do capital deve ser, ainda, propriedade de sócios-trabalhadores com contrato efectivo sem termo. Goza de determinadas isenções fiscais e pode optar a auxílios especiais para empresas de economia social. Em todos os outros aspectos, adapta-se às leis das sociedades limitadas ou anónimas.
A Sociedade Cooperativa (Lei 4/93 de 24 de Junho) exige escritura pública outorgada perante notário e matrícula no Registo de Cooperativas de Euskadi; o seu capital mínimo é de 3.000 € e tem um limite mínimo de 3 sócios. Está regida pela Assembleia Geral e por um administrador único ou Conselho Reitor. Goza de determinadas isenções fiscais, tributa com uma taxa especial do Imposto sobre a Renda das Pessoas Colectivas e pode ter acesso a auxílios especiais para empresas de economia social.
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Empresas de economia social
As Sociedades Laborais e as Cooperativas são denominadas empresas de economia social. Estão caracterizadas pelos seguintes princípios:
- Processos de decisão democráticos, “uma pessoa = um voto”, herdados do princípio cooperativo que alguns consideram central, uma vez que democratiza o poder de decisão, face ao que acontece no sector privado capitalista, no qual domina o princípio capitalista de “uma quota = um voto”;
- Prioridade das pessoas e do trabalho sobre o capital na repartição dos rendimentos, princípio que define uma lógica de distribuição dos rendimentos não ligada e até contrária à participação no capital social. Isto é posto de relevância por critérios como o princípio cooperativo do retorno, a dotação de patrimónios colectivos, a remuneração limitada ao capital ou a regra de não distribuição dos lucros;
- Finalidade de servir aos seus membros ou à comunidade antes que o lucro, destacando que a actividade económica desenvolvida por estas entidades tem um propósito de servir às pessoas e não de procurar os lucros. Podem existir lucros, é claro, mas serão sempre um objectivo intermédio para a finalidade última da entidade, que é dar serviço; e
- Autonomia de gestão, facto que as diferencia nomeadamente das entidades pertencentes ao âmbito público.
O maior nível de ocupação laboral entre as empresas da economia social encontra-se concentrado nas actividades industriais, seguidas em importância numérica por aquelas que fazem parte do sector serviços, a construção e a agricultura. Na totalidade há 68.108 trabalhadores no País Basco co-proprietários e com participação na gestão de mais de 2.500 cooperativas e sociedades laborais.
A economia social basca regista um nível de emprego superior à média e é a fórmula empresarial predominante em algumas comarcas, nomeadamente no território histórico de Gipuzkoa. A sua entidade mais significativa, Mondragón Corporación Cooperativa (MCC), é o primeiro grupo empresarial de Euskadi e o mais diversificado do Estado espanhol.
As cooperativas bascas dão emprego a mais de 54.500 trabalhadores; estão representadas pela Confederação de Cooperativas de Euskadi, constituída por 675 empresas de seis federações; ERKIDE agrupa as cooperativas de trabalho associado (511 empresas e 33.152 trabalhadores, 23.134 dos quais são sócios), as de crédito (2 empresas, 452 sucursais e 2.525 trabalhadores) e as de ensino (76 cooperativas com 5.142 trabalhadores, mais de 4.100 professores e mais de 54.500 alunos); pelo seu lado, a federação de cooperativas agrárias une 71 empresas e 621 trabalhadores, a de cooperativas de transporte totaliza 6 empresas com 650 trabalhadores, dos quais 581 são sócios; e finalmente a federação de cooperativas de consumo, que tem 9 empresas, 10.233 trabalhadores, dos quais 7680 são sócios. O conjunto total das empresas cooperativas gera uma facturação de aproximadamente 10.460 milhões de euros. Esta confederação representa quase 95% dos sócios cooperativistas do País Basco.
No que diz respeito às Sociedades Anónimas Laborais (SAL), a sua presença é especialmente importante em Euskadi, nomeadamente no sector industrial. As 300 empresas bascas que formam o Agrupamento de Sociedades Anónimas Laborais de Euskadi (ASLE) dão emprego a quase 9.000 sócios trabalhadores, o que equivale a 16% do total do Estado espanhol neste tipo de sociedades.
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